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Artigo 173, Alínea h da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 173

Continuam em vigor:

a

o n. 4, primeira parte, do Art. 49 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922:

b

o Art. 46, n. XXIII, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923:

c

o Art. 66 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, extensivo aos alumnos de 1923;

d

o Art. 43 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, cuja disposição fica assegurada, desde a data da execução da disposição identica do decreto legislativo n. 3.589, de 4 de dezembro de 1918, de que trata, o mesmo Art. 43;

e

o n. XVII do Art. 46 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923

f

o n. I do Art. 46 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923

g

os arts. 47, 48 e 49 da mesma lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923

h

o Art. 51 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922

I

Art. 46, n XXI, e o Art. 54 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923

j

a verba 28ª «Despesas Eventuaes» do Art. 126 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, na parte relativa ao serviço de que trata o Art. 2º da lei n. 4.152, de outubro de 1920, abrindo, se preciso o necessario credito

Art. 173, h da Lei 4.793 /1924