Artigo 173 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 173
Continuam em vigor:
a
o n. 4, primeira parte, do Art. 49 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922:
b
o Art. 46, n. XXIII, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923:
c
o Art. 66 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, extensivo aos alumnos de 1923;
d
o Art. 43 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, cuja disposição fica assegurada, desde a data da execução da disposição identica do decreto legislativo n. 3.589, de 4 de dezembro de 1918, de que trata, o mesmo Art. 43;
e
o n. XVII do Art. 46 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923
f
o n. I do Art. 46 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923
g
os arts. 47, 48 e 49 da mesma lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923
h
o Art. 51 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922
I
Art. 46, n XXI, e o Art. 54 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923
j
a verba 28ª «Despesas Eventuaes» do Art. 126 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, na parte relativa ao serviço de que trata o Art. 2º da lei n. 4.152, de outubro de 1920, abrindo, se preciso o necessario credito