Lei nº 4.751 de 12 de Agosto de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender a despesas com o Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu saciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas do Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores.
H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1965