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Artigo 2º da Lei nº 4.751 de 12 de Agosto de 1965

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender a despesas com o Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.751 /1965