Artigo 3º da Lei nº 4.751 de 12 de Agosto de 1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender a despesas com o Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.