Artigo 1º da Lei nº 4.749 de 12 de Agosto de 1965
Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962 , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Parágrafo único
(Vetado).