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A segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia

141862|Direito do Trabalho

A segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia

  • A

    15 de dezembro de cada ano.

  • B

    10 de janeiro do ano subsequente.

  • C

    20 de dezembro de cada ano.

  • D

    30 de novembro.

  • E

    que for mais conveniente para o empregador, pois é ele quem assume os riscos da atividade.