Lei nº 4.744 de 19 de Julho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para atender aos serviços de implantação, obras de arte especiais e construção da Rodovia Belém-Brasília, bem como para a continuação das obras de construção dos ramais de acesso a centros produtores da região.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CastelLo Branco Octávio Bulhões Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.196