Artigo 1º da Lei nº 4.744 de 19 de Julho de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para atender aos serviços de implantação, obras de arte especiais e construção da Rodovia Belém-Brasília, bem como para a continuação das obras de construção dos ramais de acesso a centros produtores da região.