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Artigo 3º da Lei nº 4.744 de 19 de Julho de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.