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Lei 4.734 de 14 de Julho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 14 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
H. CastelLo Branco Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1965