JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.734 de 14 de Julho de 1965

Estabelece normas para o aproveitamento, como servidores civis efetivos, dos militares remanescentes das extintas Companhias de Serviço Industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.734 /1965