Artigo 10º da Lei da Ação Popular | Lei nº 4.717 de 29 de Junho de 1965
Regula a ação popular.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As partes só pagarão custas e preparo a final.
Regula a ação popular.
Acessar conteúdo completoAs partes só pagarão custas e preparo a final.