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    3. Lei 4.693 de 21 de Junho de 1965

    Coração para favoritarLei 4.693 de 21 de Junho de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$ 650.189,50 (seiscentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos e vantagens ao pessoal civil daquele Estado Maior, em face do Decreto nº 53.030, de 28 de novembro de 1963 , que retificou o enquadramento de seus servidores.

    Parágrafo único

    O crédito especial de que trata o presente artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

    Art. 2º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1965