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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.693 de 21 de Junho de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$ 650.189,50, para atender às despesas com o enquadramento de seu pessoal civil.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$ 650.189,50 (seiscentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos e vantagens ao pessoal civil daquele Estado Maior, em face do Decreto nº 53.030, de 28 de novembro de 1963 , que retificou o enquadramento de seus servidores.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata o presente artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 4.693 /1965