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Artigo 2º da Lei nº 4.693 de 21 de Junho de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$ 650.189,50, para atender às despesas com o enquadramento de seu pessoal civil.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.693 /1965