Artigo 2º da Lei nº 4.693 de 21 de Junho de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$ 650.189,50, para atender às despesas com o enquadramento de seu pessoal civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.