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Lei nº 4.635 de 18 de Maio de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado no estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para ser aplicado em obras de recuperação do imóvel situado no estado da Guanabara na Praia do Flamengo, nº 132, desapropriado pelo decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965

Lei nº 4.635 de 18 de Maio de 1965