Artigo 1º da Lei nº 4.635 de 18 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado no estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para ser aplicado em obras de recuperação do imóvel situado no estado da Guanabara na Praia do Flamengo, nº 132, desapropriado pelo decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958.