JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.635 de 18 de Maio de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado no estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.635 /1965