Artigo 3º da Lei nº 4.635 de 18 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado no estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.