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Lei nº 4.625 de 13 de Maio de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" à BR-32.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É denominada "Rodovia Vital Brasil" à BR-32, trecho rodoviário que, partido do Município de Campanha, de Minas Gerais, na BR-55 (Rodovia Fernão Dias) vai até Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, na BR-2 (Rodovia Presidente Dutra).

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965

Lei nº 4.625 de 13 de Maio de 1965