Lei nº 4.625 de 13 de Maio de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" à BR-32.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É denominada "Rodovia Vital Brasil" à BR-32, trecho rodoviário que, partido do Município de Campanha, de Minas Gerais, na BR-55 (Rodovia Fernão Dias) vai até Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, na BR-2 (Rodovia Presidente Dutra).
H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965