Artigo 2º da Lei nº 4.625 de 13 de Maio de 1965
Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" à BR-32.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" à BR-32.
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