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Artigo 1º da Lei nº 4.625 de 13 de Maio de 1965

Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" à BR-32.

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Art. 1º

É denominada "Rodovia Vital Brasil" à BR-32, trecho rodoviário que, partido do Município de Campanha, de Minas Gerais, na BR-55 (Rodovia Fernão Dias) vai até Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, na BR-2 (Rodovia Presidente Dutra).

Art. 1º da Lei 4.625 /1965