Artigo 4º da Lei nº 4.608 de 31 de Março de 1965
Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se esta Lei aos servidores inativos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, independente de prévia apostila.