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Lei nº 4.583 de 11 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material, apurados no exercício de 1963, provenientes da efetuação de despesas com o fornecimento de alimentação ao Serviço Nacional de Doenças Mentais, Departamento Nacional da Criança, Serviço Nacional do Câncer e Instituto Oswaldo Cruz, na forma seguinte:
Contribuições devidas ao IAPC relativas ao Pessoal Tabelado 889.352,80
Contribuições atinentes ao 13º salário 702.450,40
Diferença de ordenado do Pessoal Tabelado de junho a dezembro 2.020.040,30
Faturas que deixaram de ser pagas quando vigente o exercício 121.639.427,10
125.251.270,60

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


h. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964