Artigo 3º da Lei nº 4.583 de 11 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.