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Artigo 2º da Lei nº 4.583 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material do mesmo Ministério.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.583 /1964