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Lei nº 4.575 de 11 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 24.804.500,00, para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado na Praia do Flamengo, 130-132, no Estado da Guanabara, e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 24.804.500,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros) para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado à Praia do Flamengo nº 130-132, no Estado da Guanabara, pertencente à Sociedade Germânia e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante (CASES), órgão do mencionado Ministério.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H.Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Flávio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964

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