Artigo 1º da Lei nº 4.575 de 11 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 24.804.500,00, para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado na Praia do Flamengo, 130-132, no Estado da Guanabara, e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 24.804.500,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros) para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado à Praia do Flamengo nº 130-132, no Estado da Guanabara, pertencente à Sociedade Germânia e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante (CASES), órgão do mencionado Ministério.