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Artigo 2º da Lei nº 4.575 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 24.804.500,00, para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado na Praia do Flamengo, 130-132, no Estado da Guanabara, e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.575 /1964