Lei nº 4.566 de 11 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Sul-Riograndense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Sul-Riograndese (denominação que tomou a Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas), pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, fica aumentada, nos têrmos do § 2º do art. 16 da mesma lei , com a redação que lhe deu a Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), passando a ser de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961.
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da diferença, objeto desta lei, nos anos de 1961 e 1962.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964