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Artigo 1º da Lei nº 4.566 de 11 de dezembro de 1964

Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Sul-Riograndense.

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Art. 1º

A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Sul-Riograndese (denominação que tomou a Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas), pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, fica aumentada, nos têrmos do § 2º do art. 16 da mesma lei , com a redação que lhe deu a Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), passando a ser de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961.

Art. 1º da Lei 4.566 /1964