JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.566 de 11 de dezembro de 1964

Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Sul-Riograndense.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da diferença, objeto desta lei, nos anos de 1961 e 1962.

Art. 2º da Lei 4.566 /1964