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Artigo 2º da Lei nº 4.566 de 11 de dezembro de 1964

Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Sul-Riograndense.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da diferença, objeto desta lei, nos anos de 1961 e 1962.