Lei nº 4.542 de 10 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura ao Poder Executivo - Presidência da República - do crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº 40, de 20 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar, de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente à seguinte dotação orçamentária: 4.01 - Presidência da República. Despesas Ordinárias Verbas 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.


H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964