Lei 4.542 de 10 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar, de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente à seguinte dotação orçamentária:
4.01 - Presidência da República.
Despesas Ordinárias
Verbas 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.
Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964