JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.542 de 10 de dezembro de 1964

Autoriza a abertura ao Poder Executivo - Presidência da República - do crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº 40, de 20 de agôsto de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar, de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente à seguinte dotação orçamentária: 4.01 - Presidência da República. Despesas Ordinárias Verbas 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.

Art. 1º da Lei 4.542 /1964