Artigo 2º da Lei nº 4.542 de 10 de dezembro de 1964
Autoriza a abertura ao Poder Executivo - Presidência da República - do crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº 40, de 20 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.