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Artigo 2º da Lei nº 4.542 de 10 de dezembro de 1964

Autoriza a abertura ao Poder Executivo - Presidência da República - do crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº 40, de 20 de agôsto de 1964.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.542 /1964