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Artigo 8º da Lei nº 454 de 9 de Julho de 1937

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever novas ações do Banco do Brasil, até a importância de 100.000:000$000, e a emitir "bonus" para financiamento da agricultura, creação e outras indústrias.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.