Artigo 8º da Lei nº 454 de 9 de Julho de 1937
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever novas ações do Banco do Brasil, até a importância de 100.000:000$000, e a emitir "bonus" para financiamento da agricultura, creação e outras indústrias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.