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Artigo 1º da Lei nº 454 de 9 de Julho de 1937

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever novas ações do Banco do Brasil, até a importância de 100.000:000$000, e a emitir "bonus" para financiamento da agricultura, creação e outras indústrias.

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Art. 1º

O Tesouro Nacional subscreverá com o máximo de cem mil contos de réis as ações do Banco do Brasil a que, pela elevação do capital do mesmo Banco, tenha direito preferencialmente ou lhe venham a ser oferecidas.

Parágrafo único

O Tesouro Nacional aplicará, a êsse fim, o fundo especial de cem mil contos de réis, creado pelo decreto n. 21.457, de 26 de junho de 1934, em seu art. 1º, n.1 .