Lei nº 4.525 de 7 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 8.986, de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sôbre a especialização do pessoal do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É revogado o Decreto-lei nº 8.986 de 15 de fevereiro de 1946 , que dispõe sôbre a especialização do Pessoal do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

Art. 2º

A especialização e o aperfeiçoamento de praças de todos os Quadros da Marinha serão regulados por Instruções aprovadas pelo Ministério da Marinha.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Ernesto de Mello Baptista

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964