Lei nº 4.525 de 7 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 8.986, de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sôbre a especialização do pessoal do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
É revogado o Decreto-lei nº 8.986 de 15 de fevereiro de 1946 , que dispõe sôbre a especialização do Pessoal do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
A especialização e o aperfeiçoamento de praças de todos os Quadros da Marinha serão regulados por Instruções aprovadas pelo Ministério da Marinha.
H. CASTELLO BRANCO Ernesto de Mello Baptista
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964