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Artigo 1º da Lei nº 4.525 de 7 de dezembro de 1964

Revoga o Decreto-lei nº 8.986, de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sôbre a especialização do pessoal do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, e dá outras providências.

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Art. 1º

É revogado o Decreto-lei nº 8.986 de 15 de fevereiro de 1946 , que dispõe sôbre a especialização do Pessoal do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

Art. 1º da Lei 4.525 /1964