Artigo 1º da Lei nº 4.525 de 7 de dezembro de 1964
Revoga o Decreto-lei nº 8.986, de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sôbre a especialização do pessoal do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revogado o Decreto-lei nº 8.986 de 15 de fevereiro de 1946 , que dispõe sôbre a especialização do Pessoal do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.