Lei nº 4.520 de 7 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 1º do Art.
4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
É revalidado, até dois anos, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.
H. castello branco Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1964