JurisHand AI Logo
|

Lei nº 4.520 de 7 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o § 1º do Art.

4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É revalidado, até dois anos, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. castello branco Flávio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1964

Lei nº 4.520 de 7 de dezembro de 1964