Artigo 1º da Lei nº 4.520 de 7 de dezembro de 1964
Altera o § 1º do Art.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revalidado, até dois anos, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.
Altera o § 1º do Art.
Acessar conteúdo completoÉ revalidado, até dois anos, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.