Artigo 15, Parágrafo Único da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica instituida a Comissão do Plano da Universidade do Brasil, composta de professores catedráticos e outros técnicos, com o encargo de superintender a elaboração dos programas, a organização dos projetos e a execução das obras, que sejam necessários á progressiva edificação da Universidade do Brasil.
Parágrafo único
A organização da Comissão do Plano da Universidade do Brasil constará de regulamento.