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Artigo 15 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

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Art. 15

Fica instituida a Comissão do Plano da Universidade do Brasil, composta de professores catedráticos e outros técnicos, com o encargo de superintender a elaboração dos programas, a organização dos projetos e a execução das obras, que sejam necessários á progressiva edificação da Universidade do Brasil.

Parágrafo único

A organização da Comissão do Plano da Universidade do Brasil constará de regulamento.

Art. 15 da Lei 452 /1937