Artigo 12, Alínea c da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo:
a
providenciará no sentido de serem entregues à administração federal os terrenos da Quinta da Bôa Vista e outros de propriedade da União, que estejam na posse ou sob a administração da Prefeitura do Distrito Federal;
b
transferirá para outros logares os serviços públicos federais Ministério da Guerra, do Ministério da Agricultura o do Ministério da Viação e Obras Públicas, existentes dentro das confrontações descritas no parágrafo único do art. 10 desta lei;
c
adquirirá, por compra, doação, ou desapropriação por utilidade pública, os imóveis situados dentro das mesmas confrontações descritas no parágrafo único do art. 10 desta lei, e pertencentes a particulares, e necessários ao complemento da área aludida no mesmo parágrafo.