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Artigo 12 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

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Art. 12

O Poder Executivo:

a

providenciará no sentido de serem entregues à administração federal os terrenos da Quinta da Bôa Vista e outros de propriedade da União, que estejam na posse ou sob a administração da Prefeitura do Distrito Federal;

b

transferirá para outros logares os serviços públicos federais Ministério da Guerra, do Ministério da Agricultura o do Ministério da Viação e Obras Públicas, existentes dentro das confrontações descritas no parágrafo único do art. 10 desta lei;

c

adquirirá, por compra, doação, ou desapropriação por utilidade pública, os imóveis situados dentro das mesmas confrontações descritas no parágrafo único do art. 10 desta lei, e pertencentes a particulares, e necessários ao complemento da área aludida no mesmo parágrafo.

Art. 12 da Lei 452 /1937