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Artigo 55 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.

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Art. 55

Dentro de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo regulamentará esta lei e expedirá os modelos de livros e guias que os contribuintes ficarão obrigados a adotar, podendo ainda estabelecer, no Regulamento que expedir normas e cautelas de ordem fiscal, tendentes a evitar a evasão do tributo e garantir a sua eficiente arrecadação.

Art. 55 da Lei 4.505 /1964