Artigo 54 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os que em 1.º de julho de 1965 ainda não possuírem as estampinhas referidas no artigo anterior poderão recolhê-las dentro de 15 (quinze) dias à repartição arrecadadora local, por meio de guia em três vias para exame de sua legitimidade pela Casa da Moeda e posterior restituição do seu valor, mediante anulação da receita.