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Artigo 47 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.

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Art. 47

Continuam em vigor, no que não tiver sido alterado por esta lei, os § § 2º e 3º do art. 81; artigos 82, 85, 86 e 87 e seus parágrafos; artigos 88; § § 1º, 2º e 3º do art. 89; artigos 90 e 92; art. 94 e parágrafos; artigos 95 e 96; arts. 98 e parágrafo, e 99; arts. 100 e parágrafos, e 101; artigos 102, 103, 104 e 105, e parágrafos; arts. 106, 107, 108 e § 2º ,112, 113, 114 e 115 e parágrafo, das Normas Gerais, da Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto número 45.421, de 12 de fevereiro de 1959 .

Art. 47 da Lei 4.505 /1964