Artigo 46 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Poder Executivo promoverá, anualmente, a correção monetária das multas, limites e outros valôres expressos em cruzeiro nesta lei, adotando para tal fim, os coeficientes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Economia.