Artigo 38 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O disposto no a rtigo 11 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , aplica-se a qualquer caso de falta de recolhimento do impôsto pago e retido pelo contribuinte, na forma do artigo 9º.
Parágrafo único
Aos casos previstos nesta Lei, aplicam-se as disposições do art. 38 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 196 4.